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Quanto custa vender um imóvel: comissão, impostos e o que sobra no seu bolso

Vender imóvel custa caro: comissão, IR sobre o ganho, certidões, meses de condomínio e o desconto da negociação. Veja a conta completa do que sobra.

· Leitura de 7 min
Proprietário revisa contrato e planilha de custos da venda de um imóvel — imagem ilustrativa
Proprietário revisa contrato e planilha de custos da venda de um imóvel — imagem ilustrativa

Todo vendedor faz a mesma conta de padaria: "vou vender por 500, devo 0, então entram 500". Aí a venda acontece — e entre a comissão do corretor, o imposto sobre o ganho, os meses de condomínio pagos com o apartamento vazio e o desconto dado na mesa de negociação, o que cai na conta é bem menos do que o número do anúncio. Nada disso é pegadinha: são custos conhecidos, previsíveis e, em parte, negociáveis. O problema é descobri-los depois de já ter assumido compromissos com o dinheiro que "ia entrar". Vamos abrir a conta inteira antes.

Comissão de corretagem: o maior custo visível

Na venda residencial intermediada por corretor ou imobiliária, a praxe de mercado gira em torno de 6% do valor da venda — praxe, não tabela obrigatória: o percentual é livremente negociado e deve estar escrito no contrato de prestação de serviços ou na autorização de venda.

Três pontos práticos:

  • Quem paga é o vendedor, salvo acordo em contrário — e o percentual incide sobre o valor fechado, não sobre a pedida.
  • Negociar é legítimo, especialmente em imóveis de valor alto ou quando você mesmo traz o comprador. Mas desconfie do barato demais: corretor sem incentivo divulga menos e negocia pior — economizar 1% de comissão e vender 5% mais barato é péssimo negócio.
  • Exclusividade tem prós e contras. Em troca dela, exija contrapartidas concretas (fotos profissionais, anúncios pagos, relatórios de visitas) e prazo definido.

Num imóvel vendido por R$ 485 mil (exemplo hipotético que usaremos adiante), 6% são R$ 29.100 — quase sempre o maior item individual da conta.

Imposto de renda sobre o ganho de capital

Se você vende por mais do que pagou, a diferença é ganho de capital — e sobre ela pode incidir imposto de renda, apurado e pago pelo vendedor no mês seguinte à venda, não na declaração anual. Existem isenções importantes (venda do único imóvel dentro de certo limite de valor, reinvestimento em outro imóvel residencial dentro de prazo legal, entre outras) e fatores que reduzem a base para imóveis antigos.

Este artigo não é o lugar para destrinchar cada regra — o essencial para a sua conta de vendedor é:

  1. Levante quanto o imóvel "custou" oficialmente (valor da escritura de compra mais reformas com nota fiscal) e estime o ganho.
  2. Verifique se alguma isenção se aplica ao seu caso antes de contar com o dinheiro cheio.
  3. Confirme as regras vigentes diretamente no site da Receita Federal ou com um contador — as condições e limites são definidos em lei e devem ser checados na fonte, não em texto de blog.

Ignorar esse item é o erro mais caro da lista: o imposto não pago vira multa e juros, e a Receita cruza os dados do cartório.

Quitação do financiamento e custos de cartório

Se o imóvel ainda está financiado, a venda passa pela quitação do saldo devedor — na prática, o dinheiro do comprador quita o banco primeiro e você recebe a diferença. Peça ao banco o saldo devedor atualizado para quitação (que difere da soma das parcelas restantes, como fica claro para quem entendeu a mecânica em nosso guia de financiamento imobiliário) e informe-se sobre custos de baixa da alienação fiduciária na matrícula.

Quanto ao cartório: a regra de mercado é que escritura, ITBI e registro correm por conta do comprador. Mas o vendedor tem os seus:

  • Certidões pessoais e do imóvel (matrícula atualizada, negativas fiscais, trabalhistas, de distribuição) — individualmente baratas, no conjunto somam algumas centenas de reais e dão trabalho. O comprador diligente vai exigi-las, como mostra o nosso checklist de documentos.
  • Regularizações pendentes: averbação de reforma não registrada, inventário inacabado, retificação de área. Isso pode custar de pouco a muito — e resolver antes de anunciar é sempre mais barato do que com o comprador esperando.
  • Eventuais custos de despachante ou assessoria para tocar tudo isso.

O custo de manter o imóvel enquanto ele não vende

Vendedor e comprador negociam valores na mesa com o corretor — imagem ilustrativa

Imóvel anunciado continua gerando boleto: condomínio, IPTU, contas mínimas e manutenção não sabem que ele está à venda. Se o imóvel está vazio, cada mês de espera é custo puro; se você já se mudou e paga aluguel ou outro financiamento, o relógio dói em dobro.

Num exemplo hipotético de condomínio + IPTU de R$ 800/mês, seis meses de anúncio custam R$ 4.800 — dinheiro que sai calado, mês a mês. É por isso que precificar certo desde o início costuma ser mais lucrativo que "testar o mercado" com preço alto: o imóvel caro para o padrão da região fica meses parado, acumula custo de manutenção e ainda "queima" no mercado (anúncio antigo desperta desconfiança e atrai propostas agressivas).

O desconto da negociação: o custo invisível

Quase ninguém vende pelo valor anunciado. A diferença entre a pedida e o preço fechado é um custo real da venda — só que invisível, porque nunca aparece em boleto. Ela cresce quando o vendedor tem pressa, quando o imóvel apresenta defeitos visíveis e quando o anúncio já está velho.

Juntando tudo num exemplo hipotético e arredondado — imóvel anunciado por R$ 500 mil, comprado anos antes por R$ 350 mil:

Item Valor (hipotético)
Preço anunciado R$ 500.000
Desconto na negociação (−3%) −R$ 15.000
Preço fechado R$ 485.000
Comissão de corretagem (6%) −R$ 29.100
IR sobre ganho de capital (estimado, sem isenção) −R$ 20.000
Certidões e regularizações −R$ 600
Condomínio + IPTU por 6 meses de anúncio −R$ 4.800
O que sobra no bolso ~R$ 430.500

Do anúncio ao bolso, ficaram pelo caminho cerca de 14%. Os números são inventados, mas a estrutura da conta é a de qualquer venda — e conhecê-la muda seu planejamento: quem sabe que sobram ~430 não assina compromisso de 480 com o imóvel seguinte.

Como não deixar a conta corroer mais que o necessário

  • Precifique com dados, não com afeto. Pesquise vendas fechadas de imóveis equivalentes e consulte referências como o índice FipeZap para a tendência da sua cidade.
  • Prepare o imóvel e a papelada antes de anunciar — imóvel bem apresentado e documentação pronta encurtam o anúncio, e cada mês a menos é custo a menos.
  • Verifique isenções de IR antes de fechar datas. Algumas dependem de prazos; vender num mês ou noutro pode mudar o imposto.
  • Negocie a comissão pelo serviço, não só pelo percentual.
  • Defina seu preço mínimo real (já descontando tudo) antes da primeira proposta — é ele, e não a pedida, que protege você na mesa de negociação.

Perguntas frequentes

Posso vender sem corretor e economizar a comissão? Pode — venda direta é legal e elimina o maior custo da lista. Em troca, você assume divulgação, visitas, negociação e a triagem de curiosos. Mesmo vendendo direto, não economize na assessoria jurídica da documentação.

Quem paga o ITBI e a escritura, vendedor ou comprador? Pela praxe (e em geral pela lei municipal), o comprador. O vendedor arca com suas certidões, eventuais regularizações e a baixa de gravames como a alienação fiduciária.

Vendi com prejuízo. Pago imposto mesmo assim? Sobre ganho de capital, não — sem ganho, não há base para o imposto. A operação ainda deve ser informada corretamente na sua declaração. Confirme os detalhes do seu caso na Receita ou com um contador.

A comissão incide sobre o valor do anúncio ou o valor fechado? Sobre o valor efetivamente fechado no negócio. Deixe isso expresso no contrato com a imobiliária, junto com o percentual e o prazo da autorização de venda.


Exemplo numérico hipotético, apenas ilustrativo da estrutura de custos de uma venda. Percentuais de corretagem são praxe negociável, e regras tributárias devem ser confirmadas na Receita Federal ou com um contador antes de qualquer decisão.

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